Delegado da PF condenado por corrupção pede julgamento pelo STJ

Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) à pena de dois anos e oito meses de reclusão, além da perda do cargo, o ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo pede, em Habeas Corpus (HC 111905) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de mérito de um HC lá impetrado em setembro de 2008. A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto tal demora configuraria violação do direito à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVII da Constituição Federal (CF), bem como do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que prevê prioridade na tramitação de processos contra idosos, já que o delegado tem mais de 60 anos de idade. Alega, ainda, violação do artigo 612 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão”. A defesa cita precedentes – entre eles, os HCs 102923 e 107729, relatados, respectivamente, pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – em que a Segunda Turma do STF deu prazo até a 10ª sessão da turma competente do STJ, após comunicação da decisão, para realizar o julgamento dos feitos. Interceptações No HC que quer ver julgado pelo STJ, a defesa alega constrangimento ilegal, porquanto a condenação do delegado pelo TRF-3 teria sido fundamentada em interceptações telefônicas ilegais. Isso porque, segundo ela, teria havido 48 prorrogações das autorizações judiciais para sua realização, ao longo de mais de dois anos e meio de quebra de sigilo telefônico do delegado. E isto, par os advogados, constituiria violação do disposto no artigo 5º da Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996). Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=197436