A Câmara analisa proposta que atribui aos estados a competência de definir quais cargos públicos, além daqueles já previstos no quadro de organização ou de lotação da Polícia Militar (PM), devem ser considerados como de exercício de função policial-militar. A medida está prevista no Projeto de Lei 4446/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).Atualmente, o Decreto-Lei nº 667/69 estabelece que exercem funções policiais-militares, por exemplo, os instrutores e alunos de estabelecimento de ensino das Forças Armadas; os policiais militares colocados à disposição de outra corporação ou do governo federal; e os policiais nomeados para casa militar de governador, gabinete de vice-governador e órgãos da Justiça Militar estadual.Os profissionais que desempenham essas funções estão sujeitas a regras específicas, como a proibição de ter outro emprego remunerado, de fazer parte de firma comercial ou de comparecer fardado a manifestações político-partidárias. Eles também possuem regras eleitorais diferenciadas, previstas na Constituição Federal.Limite de 5%Pela proposta, caberá aos estados definir quais cargos terão a função policial-militar, desde que esses cargos não ultrapassem 5% do efetivo total da corporação da PM.Para Geraldo Resende, a medida respeita o pacto federativo e dá mais flexibilidade à gestão dos estados. “Os poderes estaduais poderão adequar sua legislação às circunstâncias locais, definindo os cargos de acordo com suas peculiaridades”, argumenta.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: http://www2.camara.leg.br/agencia/
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