DIFERENÇA ENTRE LEI, DECRETO-LEI E PORTARIA

Vários alunos escreveram perguntando sobre a diferença entre Lei, Decreto-lei e Portaria. Sem, obviamente, pretender esgotar o assunto, segue algumas orientações que podem ajudar….
    Lei é espécie normativa constante do art 59 da CF. De uso exclusivo do Poder Legislativo, tem a característica de generalidade e abstração. Ela inova a ordem jurídica e possui o poder de obrigar a todos (erga omnes). Decreto-Lei não mais existe em nosso ordenamento jurídico. É espécie de ato normativo que foi substituído na Constituição de 1988 pela Medida Provisória. De acordo com o artigo 55, da Constituição Federal de 1967, com redação dada pela EC nº 1/69, “o Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: I – segurança nacional; II – finanças públicas, inclusive normas tributárias; e III – criação de cargos públicos e fixação de vencimentos”. Hoje prevê a Constituição Federal, em seu artigo 62, que “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
    Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos. Incluem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, na categoria de atos ordinatórios.
    As portarias possuem fundamento de validade em Decretos que por sua vez encontra fundamento de validade nas leis. Todos necessitam ter fundamento de validade na CF.

Forte abraço.

Marcos de Araújo.