Entraram em vigor ontem as regras da alfândega que permitem ao brasileiro trazer do exterior uma joia, uma câmera fotográfica ou um celular sem pagar imposto.
Pela nova norma, bens de uso pessoal não são mais tributáveis, pois ficam de fora da cota de US$ 500, para quem viaja de avião ou navio, e de US$ 300 para viagens por terra -o que exceder será taxado em 50%.
Mas, para isso, o objeto precisa ser usado ao menos uma vez na viagem -o que não significa estar gasto.
São ainda considerados objetos de uso pessoal roupas, acessórios, produtos de beleza e pen drives. No caso de relógios e de iPods e similares, será considerada só uma unidade por viajante.
O turista pode chegar de viagem com um novo relógio, mas se trouxer mais de um poderá ser tributado. Se seu relógio quebrou na viagem, ele pode comprar um novo e ficar isento.
A norma veta a entrada de partes e peças de carros, mas libera acessórios não essenciais, como GPS, som, antena e alto-falante. Esses acessórios, assim como filmadoras e notebooks, entram na cota
Bebida alcoólica e tabaco passam a ser limitados: 12 litros de bebidas, 10 maços de cigarros, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
A norma padroniza a entrada de eletrodomésticos, instrumentos musicais e objetos de decoração. Eles estão isentos, mas desde que não tenham fim comercial nem excedam a cota.
Para viagens de um dia, são consideram bens de uso pessoal apenas roupas e acessórios de higiene.
No primeiro dia da nova regra, passageiros reclamavam de falta de orientação no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O posto da Receita Federal estava desativado.
A principal preocupação era em relação à extinção da DSTB (Declaração de Saída Temporária de Bens), já que no retorno ao Brasil eles poderão ter de comprovar que não compraram no exterior.
A analista de sistemas Maria Fernanda, 29, iria para Nova Zelândia com notebook e câmera. “Pediram para eu viajar com a nota fiscal. Mas sou de São Luís (MA), como vou buscar isso?”
Fonte: Folha de S. Paulo
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