Os diplomas concedidos a estudantes brasileiros por instituições estrangeiras de educação superior de reconhecida excelência acadêmica poderão ter revalidação automática no Brasil. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/11, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que está tramitando na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A matéria ainda será analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto inclui os diplomas de graduação, mestrado e doutorado entre os que podem vir a ter revalidação ou reconhecimento automático. E estabelece que o Poder Público divulgue periodicamente a lista de cursos e instituições que poderão vir a ser beneficiados pela medida. A proposta está sendo analisada pelo relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Ao justificar sua proposta, o autor recorda que um número cada vez maior de brasileiros tem procurado universidades estrangeiras, para fazer cursos de graduação e de pós-graduação. Essa tendência, como observou, tende a crescer com o prometido envio de 75 mil estudantes ao exterior, dentro do programa do governo federal de estímulo à formação de novos profissionais em ciências e engenharias. Quando retornam ao Brasil, prossegue o senador, muitas vezes os estudantes precisam enfrentar longos e caros processos de revalidação dos diplomas que obtiveram no exterior. São frequentes, como recordou, relatos de procedimentos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários. Ele apresentou seu projeto como forma de ajudar a agilizar e desburocratizar esse processo. – Propomos que seja dado tratamento diferenciado aos diplomas de graduação, mestrado ou doutorado oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de indiscutível excelência acadêmica. Os graduados desses cursos, identificados e periodicamente divulgados pelo Ministério da Educação segundo critérios estabelecidos em regulamento, poderiam beneficiar-se do reconhecimento ou revalidação automática – afirma Requião. Marcos Magalhães / Agência Senado Fonte: www.jurisway.org.br
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