Questão:
Olá, Professor Marcos de Araujo
Estou com duvida sobre o artigo 5º, V da lei 8112 aplicada ao DF que diz sobre os requisitos básicos para investidura em cargo publico. Devo considerar o que está nesta lei ou na lei 2107/98 que diz ter sido reduzida a idade mínima para 16 anos?
Resposta:
Olá Kelly. Não considere esta lei para efeito de concurso, pois ela foi declarada inconstitucional: ADI nº 2005 00 2 010161-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 5/6/2008 e de 8/8/2008.
Forte abraço,
Prof Marcos de Araújo.
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