Mariana encontrava-se na seção de vestuário de um hipermercado e, no momento em que colocava uma calça e uma camisa jeans em uma bolsa que portava…

Mariana encontrava-se na seção de vestuário de um hipermercado e, no momento em que colocava uma calça e uma camisa jeans em uma bolsa que portava, com a intenção de subtraí-las, estava sendo observada por um segurança que por meio de um sistema de monitoramento eletrônico. Ao tentar sair do hipermercado, Mariana foi abordada pelo o segurança, que, após revistar a bolsa, apreendeu a res furtiva. Nessa situação, e de acordo com o STJ, tratou-se de crime impossível, pela absoluta ineficácia do meio empregado por Mariana para a subtração da res.

Resposta=F
Lembro-me de uma aula sua que foi a maior discussão sobre este tema. O
exemplo que vc deu foi quase = a essa questão. Acho que entendi tudo
errado…
Não entendeu errado, não. É polêmica a situação e há duas linhas doutrinária. O fato da questão é saber qual linha o STJ adota. Veja é prova para Juiz. É razoável que o juiz saiba disso. O STJ diz que para ser crime impossível o “larápio” tem que ter sido acompanhado em todo instante, sem nenhuma possibilidade de sucesso. (confira Guilherme Nucci, pág. 176). O grau de dificuldade está aí. Saber o que pensa o STJ.