Penal 4- Túlio, tabelião de ofícios de notas, forneceu a Ana, proprietária de uma copiadora, três carimbos de autenticação de documentos, que foram utilizados para carimbar cópias de documentos…

Penal 4- Túlio, tabelião de ofícios de notas, forneceu a Ana, proprietária de uma copiadora, três carimbos de autenticação de documentos, que foram utilizados para carimbar cópias de documentos de clientes da copiadora, ali produzidas e, posteriormente, encaminhadas ao cartório para assinatura por autorizados, sem enviar os originais. Túlio tinha pleno conhecimento das transações de Ana, que recebia por elas vantagem econômica. Nessa situação, e conforme entendimento do STJ, Túlio e Ana praticaram, em tese, o crime de usurpação de função pública, em concurso de pessoas. Eu até entendo que Ana cometeu o crime. A minha dúvida está no Túlio.

Resposta=Verdadeiro
Túlio tinha pleno conhecimento das transações de Ana… O concurso se dá por co-autoria, ou participação (neste último caso, quando de qq forma contribui para a prática). Percebe que houve uma vontade tácita de participar. Vc me dá carona, sabendo que estou fugindo da Polícia e carregando produto de crime, vc é participe. Caso você não soubesse, não seria. Pois, não há participação culposa em crime doloso.