Outra dúvida seria em relação à afirmação de que as mesmas faltas puníveis por suspensão para os efetivos têm, para os cargos em comissão ocupados por não-efetivos, a aplicação da demissão. É verdade?

Não está correto o seu pensamento, vez que se demite do cargo. Ora, os comissionados (que não sejam ocupantes de cargo efetivo) serão demitidos do quê, já que não possuem cargos? Para eles será aplicada a pena de destituição do cargo em comissão. Confira o artigo 135 da Lei 8112/93. "A destituição do cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão".